História

A origem da Cooper 3Rs se deu em 2002 a partir de um projeto de Educação Ambiental escolar com fomento do I CHAMEX TERRA – ESCOLA que mobilizou a comunidade para a cidadania ativa.

Em 2003, um grupo de catadores de materiais recicláveis se uniu a educadores ambientais, professores, advogados e agentes comunitários, e fundou, no dia 19 de Novembro, a Comunidade Cooper 3R Rio Mogi Guaçu, pleiteando políticas públicas de saneamento ambiental e coleta seletiva solidária.

Em 2005 foi inaugurada a primeira Central de Triagem de Resíduos Sólidos em um galpão no Distrito Industrial Getúlio Vargas II sem muitos recursos e coletas realizadas assistematicamente uma vez por semana.

Em fevereiro de 2008 passou a ser uma associação privada sem fins econômicos denominada Associação Cooper 3R’s e com uma diretoria formada somente por catadores para a garantia de sua autogestão.

No ano de 2011, a administração municipal, por meio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente de Mogi Guaçu (SAAMA), disponibilizou um galpão de 4.000 m² para a retomada das atividades da Central de Triagem a fim de resolver a problemática social e ambiental gerada pelos resíduos sólidos no município e cumprir a legislação.

APROVAÇÃO EM EDITAL FUNASA

“Programa Saúde, Guaçu!”

Em 2012, a Associação Cooper 3R’s teve aprovado o projeto “Programa Saúde, Guaçu!” pela Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) cujo objetivo principal foi a aquisição de equipamentos e caminhões de modo a aumentar a abrangência da Coleta Seletiva Solidária e a sua formalização, com reflexos no aumento de renda dos catadores.

No dia 07 de janeiro de 2012 promoveu uma formação entre os catadores já associados e outros catadores convidados a se associarem, com o apoio e suporte do Movimento Nacional dos Catadores, facilitado pelo representante Eduardo Ferreira de Paula.

CONQUISTA

Aprovação da Lei Municipal de Coleta Seletiva

Em 2012 foi aprovada a Lei Municipal nº 4.733 de 24 de maio de 2012 que institui a Coleta Seletiva de resíduo reciclável em Mogi Guaçu, garantindo o reconhecimento, a valorização e a remuneração aos catadores pelos serviços municipais prestados.

(Continuação em breve)

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